http://blog.vilage.com.br/propriedade_intelectual/direito-autoral-como-proteger-as-suas-criacoes-contra-plagio-e-uso-sem-autorizacao/
Quando o assunto é
Propriedade Intelectual, muitas pessoas restringem a proteção das criações intelectuais somente às
marcas e
patentes, mas o direito de Propriedade Intelectual envolve todas as criações, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de
comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais.
O que a Propriedade Intelectual protege, então?
A Propriedade Intelectual lida com os direitos de propriedade das coisas intangíveis oriundas das
inovações e criações da mente humana. Ela engloba os
Direitos Autorais e a
Propriedade Industrial (patentes, desenhos e modelos industriais, marcas, nomes e designações empresarias, indicações geográficas, proteção contra a concorrência desleal).
Como já falamos um pouco de registro de marcas no
post anterior, vamos tirar algumas dúvidas sobre Direitos Autorais. Este tipo de registro
protege os programas de computador (software) e obras intelectuais. Dependendo da natureza da obra, o registro deve ser efetuado em órgãos responsáveis relacionados à classe.
Apesar de não ser obrigatório, o direito autoral garante ao autor o direito legal de comercializar e divulgar sua obra, assim como protege contra o uso indevido por terceiros, no caso de cópia e plágio.
O que pode ser registrado como direito autoral?
• Obras literárias, desenhos e músicas. Responsável: Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
• Obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Responsável: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
• Obras de artes visuais. Responsável: Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
• Obras musicais. Responsável: Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O que não é registrável como direito autoral?
Segundo a Biblioteca Nacional, algumas criações não são passíveis de registro: as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados.
E se o autor for vítima de plágio, como proceder?
É muito comum, principalmente na internet, obras artísticas, músicas e textos/artigos serem copiados. Hoje em dia, vemos até obras de arquitetura e fachadas comerciais ou de condomínios sendo plagiadas. Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e provar quem é o verdadeiro autor, responsável pela criação e detentor dos direitos legais.
De acordo com Eduardo Neves, integrante do departamento
Jurídico da Vilage Marcas e Patentes, o primeiro passo no caso de plágio é notificar o terceiro para uma tentativa amigável de conciliação. “Se não houver a conciliação e o notificado não deixar de utilizar a obra registrada sob direito autoral, ingressamos com uma medida judicial visando abstenção de uso indevido ou sem autorização”, diz Eduardo.
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