http://poemasdeamoredor.blogs.sapo.pt/tag/pl%C3%A1gio :
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013
VOLTEI A ESCREVER E JÁ NÃO QUERIA - PLAGIADO
VOLTEI A ESCREVER E JÁ NÃO QUERIA - PLAGIADO
Quando em Março de 2004 criei este meu blog, para dar a conhecer a minha poesia, nem um só momento pensei que alguém plagiasse a minha poesia.
Diagnosticado com a doença de Parkinson ia dando a conhecer a poesia, aquela que sobrou aos ímpetos do coração, mas, sobretudo a minha nova poesia que me servia de catarse.
Muitas vezes escrevi: se escrevo sofro, porém, se não escrevo morro. Era como morresse em cada verso, em cada poema.
Um dos primeiros poemas que escrevi em 2004, influenciado pelo grande poeta Daniel Cristal – o amigo Armando Figueiredo foi precisamente o poema “Voltei a escrever e já não queria”. Foram tempos maravilhosos de pura amizade quando a amiga e enorme poeta brasileira – Efigénia Coutinho - muito me honrava e surpreendia ao alindar os meus poemas com trabalhos seus. Havia como que uma cumplicidade poética que me transportou aos então grandes sites brasileiros de poesia. E os meus poemas corriam mundo, um mundo falado em português e ou castelhano.
Foi assim que me tornei conhecido na América Latina; foi assim que sem dar conta, ou nem pensar nisso, muitos poemas meus circularam com omissão do autor e até plagiados.
Quando em 2008 dei por isso registei toda a minha poesia e andei de motor de busca em busca da minha poesia. Fiquei triste, piorei da Parkinson, e quase desisti. Mas, a poesia é grito que não se contém; é abraço que não se recusa; é beijo que não sela, e continuei a gritar, a soluçar, a beijar com os poemas que a minha alma entregava. Foram mais 4 anos a escrever poesia e a divulgar neste blog.
Finalmente, chegado a 2013 e por um mero acaso encontro um poema meu plagiado. Mas que plágio! O plagiador inventa uma história e cita metade do meu poema como sendo da autoria de um terrorista conhecido.
A tristeza e a revolta foram enormes e parti para a verificação completa, mas possível de todos os meus poemas. Ao longo destes meses tenho andado a compilar e a criar um arquivo com nomes, links e identificações dos plagiadores. Ao longo destes meses volto a piorar da minha doença. Sinto uma enorme tristeza quando vejo alguém copiar os meus poemas sem me respeitar, sem colocar o nome do autor nos meus poemas. Sinto uma enorme indignação por todos os que se querem apoderar da minha poesia.
O que acabo de escrever aplica-se ao plagiador que aqui e hoje denuncio:
FRANCISCO JOSÉ RAPOSO FERREIRA (FRANCIS FERREIRA) Mais um plagiador para levarem em conta.
Acabo de descobrir mais um plágio ao meu poema “VOLTEI A ESCREVER E JÁ NÃO QUERIA”. Este meu poema foi colocado no meu blog POEMAS DE AMOR E DOR no ano de 2004 e no seguinte link:
http://poemasdeamoredor.blogs.sapo.pt/ar quivo/111494.html
Voltei a escrever e já não queria
Rogério MartinsSimões
Voltei a escrever e já não queria,
Pensava ter esquecido este meu versejar.
Ser poeta é criar, e sofrer todo o dia,
Passar ao papel o que a alma encontrar.
Este estado de alma que já não ousaria,
Que nos faz sofrer, para me encontrar,
Deixa o meu corpo quando escrevo poesia,
Nos poemas que ela cria, para me libertar.
A ti que mais amo e sem querer,
Se fico triste e te faço sofrer,
Rosa eu te quero; rosas eu te dou.
E se me vires distraído ou disperso,
Uma única coisa eu imploro, e peço:
Espera! A minha alma não regressou…
Lisboa, 16 de Abril de 2004
(Registado no Ministério da Cultura
- Inspeção-Geral das Atividades Culturais I.G.A.C. –
Processo n.º 2079/09)
Leiam agora o plágio:
Voltei a escrever
Francisco José Raposo Ferreira
(Francis Ferreira)
Voltei a escrever e já não o previa,
Pensava ter esquecido este meu versejar.
Ser poeta é criar e sofrer todo o dia
Passar ao papel o que a alma encontrar.
Este estado de alma que já não ousaria,
Que nos faz sofrer, para me encontrar,
Deixa o meu corpo quando escrevo poesia,
Nos poemas que ela cria, para me libertar.
A ti que mais amo e sem querer
Se fico triste e te faço sofrer:
Isabel eu te quero, poemas eu te dou.
E se tu me vires distraído ou disperso
Uma única coisa eu imploro e peço,
Ama-me como ninguém me amou.
03/02/2009
O plagiador nem se deu ao trabalho de o alterar significativamente. Assim no primeiro verso em vez queria colocou “previa”
No terceiro verso no primeiro terceto em vez de “ROSAS” escreveu ISABEL.
Alterou o último verso do segundo terceto.
Seguindo o rasto a este meu poema fui encontrá-lo no link abaixo e em mais 4 no Recanto das letras. Copiei previamente todos os plágios para me servirem de prova e apresentei queixa aos gestores destes sites que, perante as provas em como o poema tinha sido plagiado, o apagaram e notificaram o plagiador.
Termino. A tristeza e a minha revolta tende sido imensas e aos poucos perde-se a vontade de escrever. Escrever para quê se os poemas se perdem nos fundos das gavetas.
Para todos os que copiaram os meus poemas e os divulgaram colocando o meu nome “muito obrigado”.
Deixo um pouco da legislação que protege quem escreve. Sejam todos muito felizes
ROMASI
Rogério Martins Simões
De acordo com a lei Portuguesa:
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
LEI 16/2008 de 1/4 que estabelece o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
O Diploma está neste link:http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?f ile_id=199767
Transcrição de artigos importantes desta Lei.
TÍTULO IV
Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos
Artigo 195.º
Usurpação
1 — Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
2 — Comete também o crime de usurpação:
b) Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem autorização do autor;
Artigo 196.º
Contrafação
1 — Comete o crime de contrafação quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.
2 — Se a reprodução referida no número anterior representar apenas parte ou fracção da obra ou prestação, só essa parte ou fracção se considera como contrafacção.
3 — Para que haja contrafacção não é essencial que a reprodução seja feita pelo mesmo processo que o original, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato.
Artigo 197.º
Penalidades
1 — Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infração, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infração não tipificar crime punível com pena mais grave.
2 — Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.
3 — Em caso de reincidência não há suspensão da pena.
TÍTULO IV
Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos
Artigo 198.º
Violação do direito moral
É punido com as penas previstas no artigo anterior:
a) Quem se arrogar a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer;
b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando ato que a desvirtue e possa afetar a honra ou reputação do autor ou do artista
Sem comentários:
Enviar um comentário